Decisão aponta falhas de planejamento, inconsistência de valores e necessidade de revisão de regras que podem impactar a competitividade da licitação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a revisão do edital do Pregão Eletrônico nº 412/2025 da Prefeitura de Santo André, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de mobilidade urbana, com valor estimado de R$ 40.041.683,06.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada em 4 de março de 2026, após análise de representação apresentada por empresa do setor.

De acordo com os documentos, o TCE-SP julgou a representação parcialmente procedente, identificando falhas no edital que exigem correções antes do prosseguimento do processo licitatório.

Entre os pontos apontados está a inconsistência entre o valor global da contratação e a planilha de custos apresentada no edital, situação reconhecida pelo próprio município. Segundo o Tribunal, essa divergência compromete a elaboração e a comparabilidade das propostas apresentadas pelas empresas participantes.

O Tribunal também identificou deficiências no planejamento da contratação, incluindo ausência de pesquisa de mercado adequada, falta de detalhamento na estimativa de custos e inexistência de cronograma físico-financeiro.

Outro ponto destacado foi a necessidade de revisão das regras que tratam da participação de consórcios e da proibição de subcontratação, consideradas restritivas à competitividade do certame.

O edital prevê a contratação integrada de diversos serviços relacionados à mobilidade urbana, como sinalização viária, sistemas tecnológicos, equipamentos e operação de trânsito. O modelo foi considerado possível pelo Tribunal, desde que seja demonstrada a existência de empresas capazes de executar integralmente o objeto.

A decisão também aponta a necessidade de respeito ao princípio da segregação de funções, diante da atuação de um mesmo agente público em diferentes etapas do processo, além da obrigatoriedade de definição de critérios objetivos para análise de inexequibilidade em serviços de engenharia.

Outro ponto abordado foi a necessidade de disponibilização do edital em formato pesquisável, medida considerada relevante para garantir transparência e facilitar a análise por interessados.

Com a decisão, a Prefeitura deverá revisar o edital, corrigir as inconsistências apontadas e republicar o processo, com reabertura dos prazos legais para participação.

Os documentos não indicam, até o momento, a conclusão da licitação ou a contratação de empresa para execução dos serviços.

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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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Jornalista com especialização em Jornalismo Político e Consultoria e Certificação Ambiental, além de formação concluída em Jornalismo Investigativo pela Abraji. Atualmente, continua seus estudos em comunicação e crises públicas e privadas, ampliando sua atuação em áreas estratégicas da informação. Com uma escrita analítica, ética e profundamente conectada à realidade, constrói narrativas que vão além do óbvio, explorando os bastidores do poder e os impactos sociais da informação. Vinicius Mororó – Jornalista Atípico

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